Google condenada...
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A Google Brasil, administradora do saite de relacionamentos Orkut, foi condenada pelo juiz Jaime Machado Júnior, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Lages (SC), a pagar R$ 10 mil de indenização a duas moradoras da cidade.
A ação de danos morais foi motivada pela criação de perfis falsos no saite. Segundo petição dos advogados Rafael Oneda e Lincoln de Almeida, suas clientes tiveram falsos perfis criados naquela página, a partir da veiculação de suas fotos com mensagens ofensivas. O caso tornou-se conhecido na cidade e teve grande repercussão.
Outras seis jovens foram vítimas da mesma situação, porém preferiram não ingressar na Justiça. No trâmite da ação, o Google negou-se a fornecer o número de IP (Internet Protocol) do autor dos perfis, alegando que não tem autorização para isso.
No entendimento do magistrado, contudo, o Google beneficia-se indiretamente com o saite, angariando publicidade e patrocínio e, como prestador de serviços, deve responder legalmente, inclusive perante ao Código de Defesa do Consumidor. O juiz fundamentou sua decisão no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. Ainda cabe recurso ao Google Brasil. (Com informações do TJ-SC).
By: Espaço Vital
A ação de danos morais foi motivada pela criação de perfis falsos no saite. Segundo petição dos advogados Rafael Oneda e Lincoln de Almeida, suas clientes tiveram falsos perfis criados naquela página, a partir da veiculação de suas fotos com mensagens ofensivas. O caso tornou-se conhecido na cidade e teve grande repercussão.
Outras seis jovens foram vítimas da mesma situação, porém preferiram não ingressar na Justiça. No trâmite da ação, o Google negou-se a fornecer o número de IP (Internet Protocol) do autor dos perfis, alegando que não tem autorização para isso.
No entendimento do magistrado, contudo, o Google beneficia-se indiretamente com o saite, angariando publicidade e patrocínio e, como prestador de serviços, deve responder legalmente, inclusive perante ao Código de Defesa do Consumidor. O juiz fundamentou sua decisão no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. Ainda cabe recurso ao Google Brasil. (Com informações do TJ-SC).
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