Veto a 10% de Multa
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Duas turmas do Tribunal Superior do Trabalho decidiram vetar o uso das novas regras da execução civil no processo trabalhista, o que impede a aplicação da multa de 10% nos casos em que o devedor não paga voluntariamente a dívida quando é condenado. A multa, prevista na Lei nº 11.232 vinha sendo amplamente usada pelos juízes trabalhistas, desde que a norma entrou em vigor em 2006. O entendimento do TST é de que não é possível aplicar regras do Código de Processo Civil no lugar da CLT.
By: Espaço Vital

