Vale-refeição pago no período de férias

posted by newdelia in:
Por ser verba indenizatória, o benefício de vale-refeição somente pode ser percebido quando há prestação de trabalho. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do TJRS considerou ser legal o estorno de pagamento de vale-refeição relativo ao período de férias.

Os magistrados consideram correta a atitude da Secretaria da Fazenda Estadual, que realizou estornos diretamente no contracheque dos autores da ação movida contra o Estado.

Os cinco servidores públicos estaduais apelaram da sentença de primeira instância que negou o pedido, para que a Secretaria da Fazenda se abstivesse de efetuar estorno relativo ao vale-refeição em seus vencimentos. Postularam também a condenação do Estado a restituir os valores estornados do benefício, respeitada a prescrição qüinqüenal. [...]

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