Hospital Fêmina condenado por infecção hospitalar
9ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença e condenou o Hospital Fêmina de Porto Alegre a indenizar a paciente M.A.C. que, em junho de 2004, contraiu infecção hospitalar no pós-operatório de cesariana. Como conseqüência, ela precisou ser submetida à histerectomia (extirpação do útero e trompas uterinas). O procedimento foi realizado em outro estabelecimento hospitalar, deixando-a estéril aos 21 anos de idade.
A reparação por danos morais foi fixada em R$ 35 mil, com correção monetária pelo IGP-M e juros legais de 12% ao ano, ambos a contar da data do julgamento (30 de abril passado).
Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, o colegiado afirmou que o dever indenizatório dos hospitais ou clínicas, por danos causados aos consumidores, decorrem de defeitos na prestação de serviços da área de saúde.
A sentença proferida na 11ª Vara Cível de Porto Alegre tinha sido de improcedência dos pedidos. [...]
