Má fé, já era...
A 2ª Seção do STJ acabou com a divergência existente entre a 3ª e a 4ª Turmas, a respeito da reparação por dano moral ao devedor que já teve outras notificações em cadastro de proteção ao crédito (Serasa, SPC, CDL e assemelhados).
Por unanimidade, a Seção firmou jurisprudência no sentido de que "o devedor que já tiver outros registros desabonatórios em cadastro de proteção não terá direito a ser reparado por suposto dano moral".
Embora a matéria não tenha sido sumulada, o precedente vai servir como orientação para a jurisprudência nos tribunais estaduais. No RS há dezenas de decisões nos dois sentidos.
O entendimento do STJ foi firmado em julgamento de recurso especial ajuizado por uma consumidora gaúcha contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre.
Até então, a 3ª Turma do STJ entendia que, nos casos de novos cadastramentos sem comunicação prévia pela Serasa, SPC, CDL etc. - mesmo que o consumidor já tivesse outros apontamentos negativos - subsistia o direito à indenização sempre que um novo registro não fosse precedido da notificação regulamentar, por via postal. A 4ª Turma do STJ mantinha entendimento contrário. [...]
