Embrulho

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Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal Cível do TJRS manteve decisão que condenou as empresas CVC Tur Ltda. e Tam Linhas Aéreas S.A. a indenizar dois consumidores no valor de R$ 559,87 como reembolso de danos materiais e R$ 2.500,00 (cifra para cada um), para reparar o dano moral.

Paulo Roberto Garbarski e Claudete Garbarski adquiriram  pacotes de viagem para Porto Seguro (BA), com a empresa CVC, mas houve mudanças quanto ao hotel vendido, bem como deficiências na prestação do serviço. Também ocorreu atraso do vôo da Tam, não desfrute de uma diária de hotel, atraso no traslado do aeroporto para o hotel e outros problemas. Em síntese, o pacote virou um
"embrulho".

Os consumidores sustentaram que tiveram prejuízos não só de ordem material, como moral, em razão do não cumprimento integral do contrato firmado entre as partes, além do transtorno que os inúmeros contratempos causaram. [...]

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