Filiação socioafetiva para direito à herança da madrasta

posted by newdelia in:
A 8ª Câmara Cível do TJRS negou, por unanimidade, pedido de enteado para ver reconhecida a filiação socioafetiva com a madrasta, para fins de direito sucessório. Segundo o colegiado, o autor não solicitou ser reconhecido como filho nem qualquer alteração nos registros civis, visando exclusivamente poder habilitar-se no inventário dela.

A ação tramitou na 7ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, onde teve sentença - proferida pelo juiz José Luiz Reis de Azambuja - que deu pela improcedência do pedido.

O autor apelou ao TJRS, alegando que "mantinha relação de afeto com a falecida, não desejando ser reconhecido como filho mas a relação socioafetiva, para fins exclusivamente patrimoniais, já que não há herdeiros necessários".

Referiu que tinha conta conjunta com a madrasta, o que demonstra a confiança que ela possuía no requerente. Ainda, que ela deixou para ele seguro de vida e, para sua filha, alguns bens em testamento. [...]

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