Alteração de nome e sexo em registro civil

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A 2ª Câmara Cível do TJ-MT acolheu na última quarta-feira (25/06), recurso pleiteando o direito de retificação de nome e sexo no registro civil. Provido por maioria de votos, o julgamento firmou entendimento que, ao comprovar a alteração do sexo via ato cirúrgico irreversível, impor a manutenção do nome do outro sexo à pessoa configura ato "cruel, sujeitando-a a uma degradação que não é consentânea com os princípios constitucionais".

Ao discorrer acerca da possibilidade jurídica do pedido, a relatora do Recurso de Apelação Cível, juíza substituta de Segundo Grau, Clarice Claudino da Silva, ressaltou um dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal. "Vê-se, pois, que o princípio da dignidade da pessoa humana inserto no art. 1º, III, da Carta Magna, é pilar dos direitos da personalidade e faz com que o indivíduo tenha direito à honra, à intimidade, à integridade e a uma vida justa e digna, merecendo ampla proteção do Estado. (...) Assim sendo, o direito do transexual de retificar o seu prenome encontra-se absolutamente alambrado pelos princípios que emanam do direito fundamental da dignidade da pessoa humana[...]

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